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Segundo Kelsen, a “ilusão” de segurança jurídica se origina da tradicional teoria jurídica que, conscientemente ou não, esforça-se para perpetuá-la. A temática ganhou larga especulação nas últimas décadas, em especial, pela multiplicação e diversificação do direito e suas fontes. A lei, pura e simples, hoje não mais é garantia de direito. Por outro lado, a garantia de que o direito será observado pode não passar pelo texto legal, mas deve ser função do Estado garantir esta aplicação normativa, sua conservação e breve, quase cirúrgico, aperfeiçoamento para garantir, acima de tudo, a segurança jurídica. A inflação legislativa trouxe ao mundo jurídico a mesma vontade de combater, tal como o fenômeno econômico, a quantidade perturbadora de leis. O trabalho transcorre, sem exaurir, alguns debatedores que se preocuparam com o tema: de Kelsen à Aarnio, de Hayek a Habermas. A propósito, Hayek especulava que a segurança jurídica não se configura nos casos que são solucionados pelos Tribunais mas, exatamente nas situações que não são levadas aos julgadores é que se afirma esta garantia estrutural da sociedade.
Detalhes do livro: |
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ISBN-13: |
978-3-330-99760-8 |
ISBN-10: |
3330997605 |
EAN: |
9783330997608 |
Idioma do livro: |
Português |
By (author) : |
Guilherme Amintas Pazinato da Silva |
Números de páginas: |
124 |
Publicado em: |
24.07.2017 |
Categoria: |
Public law, Administrative-, Constitutional Procedural Law |