Da Obrigação de Indenizar a Perda do Tempo útil do Consumidor

Da Obrigação de Indenizar a Perda do Tempo útil do Consumidor

Pelas Empresas de Telecomunicações

Novas Edições Acadêmicas ( 31.05.2018 )

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O tempo é um recurso não renovável e que tem por principal característica a dinamicidade. Diferente de outros recursos que podem ser recuperados, o tempo não retroage, tampouco pode ser medido financeiramente, com exatidão. A expectativa do consumidor, nessa nova era tecnológica, é a de não perder qualquer tempo. Por outro lado, a expectativa das empresas, muitas vezes em uma relação de consumo massificada, é a de que seus funcionários não percam tempo, que os atendimentos sejam os mais breves possíveis e não necessariamente os mais eficazes. Nessa relação, o tempo do consumidor é um bem que as empresas consideram gratuito, pois nada lhes custa. Um exemplo é a perda de tempo em uma fila de banco. Do ponto de vista do banco, a hora do funcionário é paga, mas a hora gasta pelo cliente que se encontra na fila é gratuita para a instituição. Outrossim, posto que o tempo seja desatento à dinâmica social, cabe ao Direito, por meio da justaposição da responsabilização civil do fornecedor, reparar o injusto vilipêndio de tempo do consumidor.

Detalhes do livro:

ISBN-13:

978-613-9-62402-7

ISBN-10:

6139624029

EAN:

9786139624027

Idioma do livro:

Português

Por (autor):

Deise Barros

Números de páginas:

188

Publicado em:

31.05.2018

Categoria:

Direitos civis, processo civil