Novas Edições Acadêmicas ( 07.03.2024 )
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O Brasil no inciso IV do artigo 3º de sua Constituição assim definiu como um dos seus objetivos: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade equaisquer outras formas de discriminação” (BRASIL, 1988).A Convenção 111 da OIT, da qual o Estado é signatário, também defendeu o combate à discriminação no mercado de trabalho, definindo neste caso o termo discriminação, no seu Art.1, letra a, como sendo toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo,religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruirou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão(ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, 1958).Contudo, apesar dos regramentos citados, o que se vê na prática de grande parte domundo corporativo é ainda certo desleixo dos gestores de empresas em fomentar políticas de inclusão de grupos minoritários em seus espaços, seja por conta de estagnação e acomodação em ditames de uma cultura mais retrógada pela qual foram ensinados, seja por temor de perda de possível público-alvo por adoção de medidas ditas mais progressistas.
Detalhes do livro: |
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ISBN-13: |
978-620-6-75924-9 |
ISBN-10: |
6206759245 |
EAN: |
9786206759249 |
Idioma do livro: |
Português |
Por (autor): |
Wilson Machado Enes |
Números de páginas: |
120 |
Publicado em: |
07.03.2024 |
Categoria: |
Administração de empresas |