Novas Edições Acadêmicas ( 15.05.2018 )
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Esta pesquisa tem por objeto a ADIn 4.209, julgada em Março de 2012 pelo Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, o Tribunal - em menos de 24 horas - modificou a sua própria decisão, que considerava inconstitucional a medida provisória que criára o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade e Conservação ou ICMBio. Aparentemente, o Supremo não imaginava que, outras centenas de Medidas Provisórias, padeciam do mesmo vício: não haviam sido apreciadas preliminarmente por uma Comissão Mista de Deputados e Senadores, como determina a Constituição (Artigo 62, §9). Isso significava que, em tese, toda essa legislação, que inclusive criou importantes programas de governo, poderia ser objeto de questionamento. Diante de intensa reação no Congresso e outros espaços da esfera pública o Supremo recuou. De forma tecnicamente controversa e recorrendo à uma interpretação dita “consequencialista”, a Corte modificou o entendimento firmado no dia anterior.
Detalhes do livro: |
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ISBN-13: |
978-613-9-61244-4 |
ISBN-10: |
6139612446 |
EAN: |
9786139612444 |
Idioma do livro: |
Português |
Por (autor): |
Bruno Vieira |
Números de páginas: |
148 |
Publicado em: |
15.05.2018 |
Categoria: |
Direito público, Administrativa-, Direito Processual Constitucional |