Novas Edições Acadêmicas ( 07.07.2015 )
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A formação da convicção do magistrado é o ponto culminante para que a parte obtenha no processo o provimento jurisdicional que as forçou a buscar a solução de seus problemas perante o Estado, através do Poder Judiciário. A formação da convicção do magistrado é por assim dizer, o clímax do processo, pois é a partir deste momento que será decidida a pretensão posta em análise. As partes produzem a prova de suas alegações e materialmente instruem os autos (visando a reconstrução da “verdade” – de uma realidade fática), aguardando lhes seja o provimento jurisdicional favorável, que resolverá a demanda e seus anseios de justiça. O magistrado por sua vez, incumbido da função inescusável de decidir e munido daqueles escritos, os sopesará e condensará com o seu raciocínio, cujo produto será o provimento judicial, resultado deste processo intelectual. Esse provimento judicial, como busca o presente trabalho demonstrar, não é somente o produto puro da fria análise das provas produzidas e do processo de subsunção do fato à norma, mas leva em conta também fatores externos, como a formação cultural do magistrado e elementos dados pelas ciências afins do direito.
Detalhes do livro: |
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ISBN-13: |
978-3-639-84651-5 |
ISBN-10: |
3639846516 |
EAN: |
9783639846515 |
Idioma do livro: |
Português |
Por (autor): |
Gustavo Henrique Pacheco Belucci |
Números de páginas: |
268 |
Publicado em: |
07.07.2015 |
Categoria: |
Direito público, Administrativa-, Direito Processual Constitucional |