Análise do cargo de Conselheiro-Substituto dos Tribunais de Contas

Análise do cargo de Conselheiro-Substituto dos Tribunais de Contas

A (in)constitucionalidade das normas legais que preveem e limitam as atribuições do cargo de Conselheiro-Substituto

Novas Edições Acadêmicas ( 29.01.2019 )

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O cargo de Conselheiro-Substituto assumiu assento constitucional com a CF/88, a qual estabelece atribuições judicantes ao cargo em seu art. 73, §4º. Passados vinte e seis anos da Carta Federal, verifica-se ausência de uniformidade na tratativa desse cargo constitucional. Em muitos Tribunais de Contas esse cargo exerce apenas a função de parecerista ou atividades típicas do corpo auxiliar. Ademais, se observa que mesmo quando exercem atribuição judicante, ou seja, quando presidem a instrução processual, relatando os processos distribuídos com proposta de decisão a ser submetida ao colegiado, alguns Tribunais não promovem distribuição equânime e imparcial a eles. Assim, observa-se que a limitação das atribuições judicantes do cargo, por meio de normas que atribuem a emissão de parecer ou o exercício da função de chefia do corpo auxiliar, ora confunde as atribuições do cargo com a acepção contábil, ora possuem motivação política e, por isso, devem ser reconhecidas por inconstitucionais por não expressarem a vontade do constituinte. De igual modo, deve-se reconhecer o mesmo vício nas normas que tratam da distribuição processual com critérios que afrontam o princípio juiz natural.

Detalhes do livro:

ISBN-13:

978-613-9-74176-2

ISBN-10:

6139741769

EAN:

9786139741762

Idioma do livro:

Português

Por (autor):

Milene Dias da Cunha

Números de páginas:

84

Publicado em:

29.01.2019

Categoria:

Direito público, Administrativa-, Direito Processual Constitucional