Novas Edições Acadêmicas ( 16.03.2020 )
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A presente obra investiga se o art. 62, III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, fere o direito à desconexão do trabalho do teletrabalhador, ao inclui-lo no rol de empregados que não estão sujeitos ao controle de jornada, considerando a inexistência de meios que previnam a conectividade excessiva desse tipo de empregado. Para tanto, verifica-se o histórico das modalidades de trabalho e de jornada de trabalho implementadas da 1ª à 4ª Revolução Industrial, com a transformação da sociedade industrial em pós-industrial, focada na prestação de serviços através das tecnologias. Explana-se também sobre o advento do teletrabalho diante da ampla acessibilidade das novas tecnologias, analisando seu conceito, suas vantagens e desvantagens e a evolução da legislação brasileira sobre o tema. Por fim, analisa-se a plausibilidade da exclusão do controle de jornada dos teletrabalhadores pela Reforma Trabalhista, averiguando-se o conceito de direito à desconexão e sua fundamentação legal, a fim de avaliar adequadamente os impactos jurídicos e sociais do art. 62, III, da CLT, que retira a obrigatoriedade do controle de jornada dos teletrabalhadores, em contraponto ao direito à desconexão.
Detalhes do livro: |
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ISBN-13: |
978-620-0-79075-0 |
ISBN-10: |
6200790752 |
EAN: |
9786200790750 |
Idioma do livro: |
Português |
Por (autor): |
Rodrigo Aguiar da Silva |
Números de páginas: |
104 |
Publicado em: |
16.03.2020 |
Categoria: |
Legislação laboral, Justiça social |